Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher

A pergunta “qual regime paga menos imposto?” não tem resposta única. Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter resultados bem diferentes, porque a conta depende da atividade, da margem de lucro, da folha de pagamento e de quem são os clientes. Por isso, a escolha pede uma simulação com os números da própria empresa.
Simples Nacional
É o regime para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, desde que a atividade seja permitida. Os principais tributos são recolhidos em uma guia única, com alíquota definida por tabelas conforme a atividade e o faturamento dos últimos 12 meses.
Tem menos obrigações acessórias, mas nem sempre é o mais barato. Em algumas atividades de serviço, a tabela aplicada depende do chamado Fator R, a relação entre a folha de pagamento e o faturamento: quando a folha chega a 28% do faturamento, a empresa fica em uma tabela com alíquotas menores. Para quem tem margem baixa ou folha pequena, vale comparar.
Lucro Presumido
Permitido para empresas com receita de até R$ 78 milhões por ano, salvo as que são obrigadas ao Lucro Real. O Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre um lucro estimado por percentuais que a lei define para cada atividade, e não sobre o lucro de fato.
Costuma ser interessante para empresas com margem real acima da presumida e folha reduzida. Em compensação, se a margem real for baixa ou a empresa tiver prejuízo, o imposto continua sendo calculado sobre a estimativa.
Lucro Real
O Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre o lucro contábil, com os ajustes previstos em lei. Se há prejuízo, em regra não há esses dois tributos a pagar no período. O regime é obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita por ano e para algumas atividades, como as financeiras, e pode ser escolhido pelas demais.
Exige contabilidade mais detalhada e tem mais obrigações, então os ganhos precisam compensar o custo adicional de controle.
O que colocar na comparação
- faturamento atual e previsto para os próximos 12 meses;
- atividades exercidas e seus códigos CNAE;
- margem de lucro real;
- tamanho da folha de pagamento e do pró-labore;
- perfil dos clientes: outras empresas podem precisar dos créditos de tributos;
- planos de contratação, novos sócios ou mudança de atividade.
Quando decidir
A escolha é, em geral, anual, e o prazo depende do regime. Atenção ao calendário de 2027: a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou a opção pelo Simples Nacional para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026. Empresas que estão abrindo o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem a opção no momento da inscrição. Para o Lucro Presumido e o Lucro Real, a opção costuma ser feita com o primeiro pagamento do ano.
O que a reforma tributária muda nessa conta
A reforma substitui gradualmente tributos sobre o consumo pela CBS e pelo IBS. Em 2026, ano de testes, as empresas do Simples estão dispensadas do recolhimento desses tributos. A partir de 2027, as optantes poderão manter CBS e IBS na guia única ou recolhê-los pela sistemática regular, o que permite gerar créditos para os clientes. Quem vende para outras empresas precisa avaliar esse ponto com atenção.
Por isso, a comparação feita há alguns anos pode não valer mais. Sempre que o faturamento, a atividade ou a legislação mudarem, vale refazer as contas. Se a sua contabilidade atual não faz essa revisão, veja como trocar de contabilidade.
Conteúdo informativo, revisado em novembro de 2026. As regras tributárias mudam com frequência e o resultado da comparação depende de cada empresa. Nenhuma simulação garante economia antes da análise dos números.


